CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CÍVIL:
- Certidão de Batismo (a validade é de seis meses para a abertura do processo religioso;
- Certidão de Nascimento (cópia);
- Carteira de identidade-RG (cópia);
- Certificado da Catequese de Noivos;
- 04 testemunhas( 02 casais) – cópia do RG;
- Comprovante de residência dos nubentes(cópia);
- Termo de habilitação para Casamento Cívil ( Os noivos deverão dar entradano Termo Cívil – Cartório);
- Cópia da Certidão de òbito ( em caso de viuvez);
- Cópia de Averbação do Divócio – no caso de separados judicialmente porém, nunca casados na Igreja.
CASAMENTO SEM EFEITO CÍVIL:
- Certidão de Batismo (a validade é de seis meses para a abertura do processo religioso;
- Certidão de Casamento Civil ( cópia);
- Certidão de Nascimento (cópia);
- Carteira de identidade-RG (cópia);
- Certificado da Catequese de Noivos;
- 02 testemunhas( 01 casal) – cópia do RG;
- Comprovante de residência dos nubentes(cópia).